Direito da personalidade
Fichamento: Direito da personalidade:
“Classificamos os direitos da personalidade de acordo com a proteção à: A) Vida e integridade física (corpo vivo, cadáver, voz); B) Integridade psíquica e criações intelectuais (liberdade, criações intelectuais, privacidade, segredo); C) Integridade moral (honra, imagem, identidade pessoal)” , (pag 150,item7).
Classificação dos direito da personalidade varia nos critérios dos autores, mas em base seus sentidos são os mesmo. As pessoas têm direitos sobre sua imagem, honra, pensamentos, sentimentos entre outros..., estando vivas ou mortas, direito da personalidade significa o direito que eu tenho sobre meu corpo, coisas pessoais, atos. O direito da personalidade foi criado para nos proteger, ele é inato e não pode ser taxativo, pois ele estará sempre mudando em relação ao ser humano. Direito à vida:
“O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei, e ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida” (pag 150, item 7.1).
O direito a vida é o mais precioso dos direitos, é o direito à vida e não sobre a vida. Esse direito vale a todo ser humano, mesmo do nascimento até a hora da morte, punindo o aborto. Tendo uma exclusão em hipóteses de abortos terapêuticos e abortos sentimentais.
“A eutanásia ativa no emprego de recursos químicos ou mecânicos que culminem na supressão da vida do enfermo incurável” (pag. 154, item 7.1).
O código penal pune a destruição da vida alheia, mesmo que essa seja para acabar com uma dor por exemplo. A eutanásia também pode acontece quando um médico não de algum remédio para o paciente e esse morra, mas não seria crime se no caso o paciente esteja consciente disso, ou alguém da família saiba, parar de usar mecanismos que retardam a morte possibilita a morte natural e não seria crime e nem omissão de