Direito da mulher
LANA FRANCIS GUIDONI
MARINA CAMPIDELLI
FEMINISMO
DESAFIOS E AVANÇOS NOS DIREITOS DA MULHER
RIBEIRÃO PRETO
2013
A pauta de reivindicação encontra como obstáculo o sistema cultural (na cultura ocidental), onde pode ser encontrado um fundamento judaico cristão de alocação da mulher no patamar de submissão, fundamento este responsável por formar toda a construção de gênero e sexualidade.
A submissão era uma característica marcante dos hebreus, dos mulçumanos e alguma parte na sociedade ateniense. Em Atenas as mulheres não eram consideradas inferiores, mas sim diferentes dos homens. Por outro lado, a estrutura que vem da sociedade hebraica é uma estrutura binária que divide homem e mulher de formar hierarquizante, colocando o homem acima da mulher e colocando a mulher apenas como esposa e mãe ou como meretriz.
Durante a Idade Média foi possível ao apogeu entre as mulheres e a Igreja Católica, e conforme o avanço da Modernidade, os discursos foram reverberados com um aporte de racionalidade que continuou situando a mulher ao cargo de não sujeito. A mulher era considerada inferior pelo argumento de não ser dotada de razão, onde apenas o homem cartesiano poderia ser considerado capaz de exercer a racionalidade. Os discursos nacionais diziam que a mulher era um ser que não dispunha da mesma capacidade racional que os homens; era considerada inferior, ou seja, incapaz de desenvolver a razão pura e manifestar a razão prática.
Por mais que o Iluminismo tivesse como lema a liberdade, a igualdade e a fraternidade, isso só poderia se dar entre os sujeitos racionais. Só seria possível reconhecer a igualdade entre quem é igual; portanto, entre homem e mulher estaria afastado o reconhecimento de igualdade, uma vez que não eram considerados iguais. Durante esse período houve o Movimento Dicionarista, onde três franceses ficaram conhecidos como autores dicionaristas; se o homem era capaz de dizer a verdade sobre todas as coisas a partir da