direito das mulheres
Introdução
Este trabalho trata as diferenças de género em várias sociedades, culturas e religiões. A abordagem das questões de género focam sobretudo as distinções que são culturalmente construidas entre os sexos.
Desde os tempos primórdios que o estatuto da mulher é geralmente inferior ao do homem, como podemos constatar com a nossa pesquisa.
A diferença entre sexos também pode ser denominada de sexismo, o que significa priviligiar um dos sexos.
As ações que diferenciam os sexos são principalmente: acharem que um sexo é superior ao outro; que a mulher e o homem são profundamente distintos, mesmo além das diferenças biológicas e que essas devem refletir-se em aspectos socias como nos direitos.
As diferenças de género (ou diferença de sexos) são distinções de características biológicas e/ou fisiológicas geralmente associadas entre os sexos masculino e feminino.
O sexismo contra as mulheres é denominado de machismo, chauvinismo ou misoginia. As pessoas que praticam o sexismo não são sempre pessoas do sexo oposto, muitas das vezes pessoas desse mesmo sexo são influenciadas pela forma como a cultura age no seu todo, dogmatismo.
Muitos indivíduos justificam a sua posição machista com o facto de as características biológicas do homem serem geralmente superiores ás da mulher, como a força e a altura.
O sexismo contra o homem é regularmente denominado de misandria ou androfobia.
A homofobia é também uma forma de diferenciação de géneros, sendo que esta é a intolerância a pessoas homosexuais. A homofobia é vista como um comportamento crítico e hostil tal como discriminante. A
transfobia é a descriminação de pessoas transexuais, travestis e transgéneros.
Direitos universais das mulheres
Segundo a Organização das Nações Unidas os 12 direitos das mulheres são:
1. Direito à vida;
2. Direito à liberdade e a segurança pessoal;
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
4.