Direito da Criança e do Adolescente
Conceito: é o ramo do Direito que trata das esferas do convivio social de crianças e adolescentes. Assim consideradas pela legislação.
O critério utilizado pela nossa legislação para definir se é criança ou adolescente é o critério bilológico-etário.
Estrutura-se em função do desenvolvimento biológico e intelectual do ser humano, assim, entendendo as fases etários da infância e da juventude.
Criança: 0 a 12 anos incompletos
Adolescente: 12 anos completos a 18 anos incompletos.
Há duas exceções, que pode-se utilizar a legislação da criança e adolescente para maiores de 18 anos.
1ª exceção: Art 40 do ECA: Aos tutores e curadores é possíbiltada a adoção maior de 18 anos, quando estes estão em convívio sobre sua tutela ou guarda.
2ª exceção:
Art 121 § 5 do CP:
Aplicação da pena de reclusão para aqueles considerados adultos até os 21 anos de idade.
Objeto: Crianças e Adolescentes consideradas sujeitos de direitos, levando-se em conta sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
FONTES:
Internacional:
DUDH-Declaraçaõ Universal do Direitos Humanos.
CADH-Conveção Americana dos Direitos Humanos, também chamado de Pacto de São José da Costa Rica.
CDCA-Convenção dos Direitos da Criança e Adolescente, 1989.Resolução 44/25 da ONU, contêm direitos fundamentais.
CHAIA-Convenção de Haia – Convenção relativa a proteção da Criança e Adolescente e a cooperação em matéria de adoção internacional, 1993.
Nacional:
CF- Art 226 a 229
ECA-Lei 8.069/1990 com modificações significativas pela Lei 12.010/99
CC- Na parte da matéria de Família.
CLT-Proibição de trabalho infantil.
CP-Agravantes para aqueles que cometerem crimes contra criança e adolescente.
PRINCÍPIOS
PRINCIPIOS POLÍTICOS:
Universalização:
Significa a generalização e a expansão das regras do Direito da Criança e Adolescente, para todos assim considerados, contrarindo o antigo código de menores que era direcionável aos