direito/cpc
PROFESSORA: Alessandra Morong
RECURSOS
BIBLIOGRAFIA:
Humberto Theodoro Junior
Luiz guilherme Marinoni
Daniel Amorim
Araken de Assis (especifico para recursos)
Alexandre Camara
Fredie Didier
AVALIACAO:
Prova bimestral e avaliação parcial
CONTEUDO PROGRAMATICO - Teoria geral do recurso - Dos recursos em espécie - Agravo: Interno, Retido, Instrumento - Embargos - Apelacao - Embargos Infringentes - Recurso Ordinário: ao STF, ao STJ - Recurso Especial - Recurso Extraordinário - Embargos de Divergência - Acao Rescisória - Homologação de Sentença Estrangeira - Controle de Constitucionalidade - Uniformização da Jurisprudência - Dos Processos nos Tribunais
RECURSOS
AULA: 02/02/15
ENTRAR COM ACAO: AJUIZA A ACAO
ENTRAR COM RECURSO: INTERPOR RECURSO
QUANDO JUIZ PROFERE UMA DECISAO: SENTENCA
CAMINHO DO PROCESSO: 1 Grau
Vara singular, juiz de 1 grau em que o juiz decide a lide (apreciação)
2 Grau ou 2 instancia (colegiados)
TJ Estado,
STJ E Tribunais especiais
1 grau é onde o processo começou
2 grau é a fase recursal pra cima
AULA 09/02/15
Teoria geral dos recursos
1 – Conceito de Recurso:
É o meio ou remédio impugnativo apto para provocar, dentro da relação processual ainda em curso, o reexame de uma decisão judicial pela mesma autoridade judiciaria, ou por outra hierarquicamente superior, visando obter a sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração da decisão.
Pra ser justa uma decisão não podem ter Dois tipos de erros
Error in Improcedendo: consiste no defeito formal, ou seja, na aplicação das normas de direito processual.
Error in iundicando: está consubstanciado na injustiça da decisão quanto a solução adotada para as questões de fato e de Direito material que envolvem a lide
2 – Classificação quanto ao fim perquirido:
Reforma: busca a modificação da solução dada a lide
Invalidação: visa a anulação da decisão por vícios processuais
Esclarecimento ou