Direito contestação
Contestação
Ação de Investigação de Paternidade c/c Pedido de Alimentos Processo n° (xxx) Autor: Elizabete Silva Réu: Jorge Filho Oliveira J.F.O brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na rua Um, numero 15, bairro das palmeiras, município de Divinópolis, Minas Gerais, RG n° 12 522 312, através do advogado adiante assinado (procuração anexada - doc. 01), vem, nos autos do processo em epígrafe, oferecer CONTESTAÇÃO na Ação de Alimentos que lhe move E.S., já devidamente qualificado na inicial, e o faz pelas razões de fato e de direito que se seguem. I - DOS FATOS 1 - Há muito tempo, o Réu manteve com a mãe do Autor esporádico relacionamento amoroso, que, com ser tal, não excluiu outras relações contemporâneas e posteriores dela com outros homens. 2 - Daí não existir, de fato, qualquer certeza quanto a ser o Réu pai do Autor. 3- A parte autora com intuito de beneficiar-se de uma suposta renda não comprovada da parte ré, requer um montante como prestação de alimentos, tal que excede até mesmo a renda mensal do requerido como comprova-se comprovante de renda em anexo. 4- Dentre as alegações principais contidas na referida inicial, torna-se a mesma uma peça nula sem mais diante os fatos que a ação deve-se ser ajuizada em nome do beneficiário, que no referido seria o filho do suposto casal, ao qual a presente ação trás consigo em nome da mãe da criança como beneficiária primária, a mesma que deveria apenas figurar como representante legal do autor legítimo que é seu filho. II - DO DIREITO 1 - Dispõem os artigos 59 e 60 da Lei n° 6.015, de 31/12/73 (dos Registros Públicos) Art. 59. Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou