direito contestação
PROCESSO Nº. 00998-2007-471-99-00-1
BETE BOLETE BAMBOLÊS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato representada por seu sócio administrador, vem, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), apresentar, com fundamento no art. 847 da CLT c/c 300 do CPC,
CONTESTAÇÃO
na Reclamação Trabalhista movida por AMÁLIA FERREIRA, também qualificada nos mesmos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir explanados:
I – DO MÉRITO As argumentações trazidas pela reclamante não merecem prosperar senão vejamos:
A) HORAS EXTRAS
Impugna-se a jornada declinada na petição inicial, tendo em vista que não corresponde à realidade, não procedendo ao pedido de pagamento de trabalho suplementar, Visto que, por todo o período, a Reclamante laborou no horário das ___ às ____horas. Toda a jornada laborada pela ex-empregada está anotada nas fichas de ponto, as quais são juntadas nesta oportunidade.
Pelos motivos expostos, não procede o pedido de pagamento de trabalho suplementar.
Mesmo assim, impugna-se os adicionais pretendidos, posto que inexiste fundamento legal ou convencional para o pleito.
B) EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A Reclamante, ao pleitear equiparação salarial e seus reflexos, sustenta que trabalhava há mais de 4 anos na empresa na função de empacotadora e que havia outro funcionário, exercendo função idêntica a sua e com salário maior que o seu.
Vejamos que no presente caso, o suposto paradigma exercia função de empacotador desde 01.01.2000.
Assim, quando a Reclamante foi contratada, em 15.12.2003, o paradigma já trabalhava na empresa com a referida função a mais de 2 anos, o que descaracteriza o direito a equiparação salarial pleiteada.
No mérito, impugna-se as alegações da ex-obreira, sendo indevido o salário do paradigma indicado, pois a Reclamante não se