Direito - Contestação
PRÁTICA DE DIREITO ROCESSUAL CIVIL
ATIVIDADE N.º 07
CONTESTAÇÃO – RITO ORDINÁRIO
Aluno: ROBERSON SILVEIRA DE CASTRO
R.A: 17720
Turma: 3º ANO DIREITO - NOTURNO
Maringá
06/2014
EXELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ (A) DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR.
Autos nº 0006783-34.2014.8.16.0017
ARMANDO GOLPE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 8.488.762-9, inscrito no CPF sob nº 054.688.776-65, residente e domiciliado na Rua Pion. Mourvan Neves de Oliveira, CEP (87070-690) nº 753, Bairro Zona 03, nesta cidade, vem respeitosamente por meio de seu advogado que recebe intimação/citações no endereço Av. Brasil, 445, CEP (85989-000), nesta cidade, conforme procuração em anexo, (art. 39, I CPC) nos autos nº 0006783-34.2014.8.16.0017 de AÇÃO DE COBRANÇA que promove contra JOSENILDO RAPINA, já qualificada nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar.
CONTESTAÇÃO (CPC art. 297)
PELOS FATOS QUE NA SEQUENCIA SERÃO EXPOSTOS
I - DOS FATOS
1 - RESUMO
O autor informa que vendeu seu veiculo Corsa na data de 20 de Fevereiro de 2013 e com a venda acabou adquirindo um novo veiculo, porém não recebeu as devidas parcelas firmadas até a data de 20 de Junho de 2013, JOSENILDO RAPINA, no entanto, acabou inserindo o nome de ARMANDO GOLPE nos órgãos de proteção ao credito (SCPC e Serasa) devido o não cumprimento do contrato firmado.
2 - DA REALIDADE DOS FATOS:
Devido o não cumprimento do contrato onde JOSENILDO RAPINA não disponibilizou o veiculo com o chassi de acordo com a regulamentação, sendo assim, não se concretizou a tradição do veiculo devido o motivo demonstrado, sendo assim não foi possível à transferência e a concretização do contrato onde o veiculo ficou apreendido no DETRAN e encaminhado a Policia técnica para pericia.
II – FUNDAMENTOS: Diante dos fatos demonstrado devido