Direito civil - contestação
Autos de Ação Condenatória
Nº 6000063648/12
João José, brasileiro, casado, vendedor pracista, portador da cédula de identidade RG. 9.507.053-2, inscrito no CPF sob o n° 049.734.159-02, domiciliado na cidade e comarca de Campo Mourão, onde reside à rua Lópus Dérios, 501, Jd. Maremoto, CEP. 306.210-060 e Sabonetes Transcendentes ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.007.056/0001-10, neste ato devidamente representados por seu procurador infra-assinado, conforme instrumento procuratório incluso, inscrito na OAB nº 09.2117-1/PR e CPF sob o nº049.659.555-12, com escritório profissional na Cidade de Campo Mourão situado à Rua Aricléia Salgadinho Virado, 501, centro, CEP: 86.301-000, onde recebe intimações e notificações, nos autos de AÇÃO CONDENATÓRIA que contra si lhe move Hotel Recanto Das Pulgas, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, , vem perante este Juízo oferecer
CONTESTAÇÃO
articulando e requerendo o seguinte:
Primeiramente, buscam os requerentes os benefícios da Gratuidade da Justiça. Um, por não dispor de condições financeiras de arcar com custas processuais sem que haja prejuízo do próprio sustento e de sua família e o outro por se tratar de pessoa jurídica individual de pequeno porte, goza da prerrogativa constante no artigo 179 da Constituição Republicana de 1988. Com fulcro na Lei nº 1.060/50, ambos fazem esta afirmação sob as penas legais.
I – Síntese Fática
A exordial afirma que um dos Requeridos entre os anos de 2009 e 2010, utilizou serviços de hotelaria junto a Requerente por 09 (nove) dias, e que este assinou um documento constando tão somente a data e o valor do serviço prestado pela Requerente.
Conduzindo a pretensão em uma solidariedade passiva, Aduziu ainda, que os Requeridos não adimpliram com a obrigação, deixando de pagar o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pernoite