Direito Civil Contestação
PROCESSO: 0006783-34.2014.8.16.0017
ARMANDO GOLPE, nacionalidade, estado civil, por seu advogado que recebe intimação/citação (Art. 39, I, CPC) nos autos Nº 0006783-34.2014.8.16.0017 de AÇÃO DE COBRANÇA que promove JOSENILDO RAPINA, já qualificado nos autos, vem respeitosamente a vossa excelência apresentar.
CONTESTAÇÃO (Art.297 CPC)
Pelos fatos a seguir expostos
I- DOS FATOS
Na data de 20 de fevereiro de 2013 o requerente vendeu ao requerido através do contrato de compra e venda um veiculo marca Chevrolet, modelo corsa Sedan, ano de fabricação 2012.
O requerido se comprometeu a pagar a quantia de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), o pagamento seria realizado através de depósito em conta em cinco parcelas, sendo a primeira dada no ato da assinatura do contrato e o restante no mesmo dia do mês dos meses subseqüentes.
•20 de março
•20 de abril
•20 de maio
•20 de junho
O requerido não honrou com as parcelas, e o requerente afirma que seu nome foi incluso nos órgão de proteção ao credito, pois ele dependia dessa quantia para honrar uma obrigação assumida junto á outros credores, e por este motivo o requerente pede os danos morais.
Ocorre que o requerido ao tentar efetuar a transferência do veiculo junto ao DETRAN, foi informado que o chassi possuía adulteração, e o mesmo foi apreendido e encaminhado para pericia junto a policia técnica, permanecendo o requerido como depositário até a conclusão do laudo. Contudo até a presente data não foi apresentado laudo conclusivo. Desta forma, não houve tradição, pois a adulteração do chassi impediu a transferência do veiculo. Por este motivo requerido não honrou com as prestações. Ademais, não há nexo causal para o dano moral, pois o requerido não assumiu