Direito constitucional
Sociedade Economia Mista
Administração Indireta
Fundação Publica Direito Privado Consórcio Público Direito Privado
Subsidiária
Ordem Social
Ordem Econômica
Empresas Estatais
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Empresa estatal
1) Pessoa jurídica de direito privado instituída pelo Estado 2) Criadas por autorização legislativa específica (CF, inciso XIX) e procedimentos do Código Civil: registro do estatuto social na Junta Comercial 3) Integram a Administração Pública Indireta, vinculada ao órgão da Administração Direta responsável pela área de atividade – sujeita à supervisão da Administração Direta 4) Figura jurídica própria para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (CF, art. 173):
Sociedade Economia Mista
Empresa Pública
“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”
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Empresa estatal
Classificações:
I – Quanto o à finalidade: (CF, art. 173, § 1º) Empresa exploradora de atividade econômica de produção e comercialização de bens
Empresa de prestação de serviços: desenvolvimento de uma atividade pública, conduzida economicamente.
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Empresa estatal
Classificações:
II - Quanto à forma
Empresa pública Sociedade de economia mista
III - Quanto à relação com a Administração Pública
Entidade vinculada à Administração Direta Subsidiária (S/A com participação majoritária do Poder Público) Coligada (S/A com participação minoritária do Poder Público)
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Empresa estatal
IV - Quanto às suas fontes de financiamento
(LRF, art.º, incisos II e III):
Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação não dependente dos recursos diretos do