Direito constitucional.
1). Conceito:
Encontraremos vários conceitos do chamado Direito constitucional, Segundo o Professor Tavares Paes o Direito Constitucional é a ciência que estuda a constituição de um país. Fala- se em direito Constitucional Geral, Direito Particular, e um Direito Constitucional Comparado.
(A) Direito Constitucional Geral ou Público:
Caracteriza-se pela interatividade das normas, cuida de uma série de princípios e mesmos institutos existentes em vários ramos do Direito Positivo, visando a sua sistematização.
(B) Direito Constitucional Particular ou Privado:
Toca no que as partes podem decidir, estuda sistematicamente as instituições jurídico-constitucionais que existem em um país.
(C) Direito Constitucional Comparado:
O Direito Constitucional Comparado faz o estudo comparado e crítico das normas jurídico-constitucionais dos vários Estados, objetivando mostra as semelhanças e contrastes.
A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 05 de Outubro de 1988. O Estado brasileiro se apresenta na forma de República Federativa que se forma sob o regime representativo pela consolidação dos estados e distrito federal, também dos territórios, porém hoje os últimos territórios brasileiros se transformaram em estados-membros, da Federação. Nosso sistema de governo é o presidencialismo Este ramo do Direito estrutura o Estado, disciplinando a função de órgãos. O Direito Constitucional estabelece a separação dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, que devem ser harmônicos entre si, em como arrola e cuida dos direito individuais. O Professor Miguel Reale, diz como Direito Constitucional o primeiro ramo do Direito Público Interno, que é o Direito primordial, porquanto condiciona os demais, conferindo-lhes estruturas diversas de Estado para Estado. O Direito constitucional tem por objetivo o sistema de regras referentes à organização dos Estados, no tocante a distribuição das esferas da