Direito constitucional
Marcio Gomes de Mello
Matricula: 201201604931
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
A) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
R: Na verdade, isso deveria ser uma afirmação, e não uma interrogação, pois é devido ao pluralismo principiológico, que a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 consegue permanecer estável até os dias de hoje. Seus princípios e garantias fundamentais são Cláusulas Pétreas (imutáveis), que fazem do nosso país um país de pessoas livres, com seus direitos e deveres garantidos, onde o Estado Demodrático de Direito predomina em todos os aspectos da nossa sociedade.
B) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88? R: A doutrina a classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu