Direito constitucional
• Direitos
Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido. Existem alguns tipos de direitos que são previstos por lei, tais como: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor.
No artigo 5º da Constituição Federal são estabelecidos quais os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
A definição etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Já, aos olhos de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”. Sendo assim, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem ao que vivemos hoje, de forma geográfica, religiosa, humanística e histórica, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.
Os princípios gerais do direito podem ser definidos como sendo a base, o fundamento, a origem, a razão fundamental sobre a qual se discorre sobre qualquer matéria.
• Garantias
As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
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