Direito constitucional
CONCEITO
Direito constitucional é ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado.
OBJETO O seu objeto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos.
O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade lhes tenha outorgado o monopólio do uso da violência. Ou seja, o poder político tem a capacidade de coerção para obrigar a cumprir os seus mandatos imperativos através da violência legítima, sempre que este uso seja necessário.
APLICAÇÃO
O direito constitucional, que pertence ao direito público, é sustentado na Constituição, que é um texto jurídico-político que fundamenta o ordenamento do poder político. A Constituição é a norma suprema de um país, pelo que prevalece sobre qualquer outra normativa ou lei.
A Constituição é caracterizada pelo seu rigor, uma vez que apenas pode ser modificada mediante certas condições excepcionais que constam no seu próprio texto. A estrutura constitucional contempla um preâmbulo, uma parte dogmática (com os direitos fundamentais processuais e substantivos) e uma parte orgânica (com a criação dos poderes constituídos).
DIREITO TRIBUTÁRIO CONCEITO
Direito Tributário é o Ramo do Direito Público que compreende um conjunto de normas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O mesmo que direito fiscal e direito financeiro.
OBJETO O objeto do Direito Tributário fundamenta-se em regular os tributos.
APLICAÇÃO
Aplica-se na obrigação de recolher o tributo para os cofres públicos que recai sobre a figura do "contribuinte". Esta definição está presente em vários dispositivos da Constituição, onde trata também do responsável