Direito constitucional
2- Conceitue a Constituição. Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado,que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos,formas de governar e aquisição de poder do governo,distribuição de competências, direitos ,garantias e deveres dos cidadãos. Além disso é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas,legislativas ou administrativas.
3- Diferencie o movimento chamado constitucionalismo do movimento chamado neoconstitucionalismo. Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. O neoconstitucionalismo ainda não possui teorias muito bem definidas, ainda não contém bases tão bem estruturadas, “constata-se uma ampla diversidade de posições jusfilosóficas e de filosofia política com intuito de criar as leis aplicáveis".
4- Indique e explique os principios norteadores do Direito Constitucional.
Princípio da SUPREMACIA constitucional – consiste em considerar a Constituição como o conjunto de normas fundamentais de um dado sistema jurídico. É a lex fundamentalis. Supremacia da CF também em sentido axiológico;
Princípio da PRESUNÇÃO de constitucionalidade – presunção de legitimidade dos atos do poder público, tendo o intérprete que partir da premissa de que os atos do poder público são compatíveis com a CF. Evidentemente essa presunção não é absoluta, é relativa iuris tantum;