Direito constitucional
Resposta: Sim, tendo em vista que o pleiteado está dentro do valor estabelecido pela lei 9.099/95 que é de até 20 salários mínimos, pois o art. 133 é uma norma contida, admite que norma infraconstitucional venha restringir o seu alcance. O que a lei fez foi reduzir a amplitude do direito constitucionalmente assegurado. Caso 2 – Tema: Recepção A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Resposta: Porque a Lei infraconstitucional não está incluída na norma constitucional. Trata-se de um principio de segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa. Porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional