DIreito Constitucional
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 3° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTÁCIO/FIB
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PLANO DE AULA
Eugène Delacroix: La Liberté guidant le peuple
O SABER A GENTE APRENDE COM OS MESTRES E COM OS
LIVROS.
A SABEDORIA SE APRENDE É COM A VIDA E COM OS
HUMILDES.
Cora Coralina
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DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRE: 3° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTÁCIO/FIB
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. DIREITO
Nas palavras de José Afonso da Silva,
“O Direito é fenômeno histórico-cultural, realidade concreta, ou ordenação normativa da conduta segundo uma conexão de sentido. Consiste num sistema normativo. Como tal, pode ser estudado por unidades estruturais que o compõem, sem perder de vista a totalidade de suas manifestações. Essas unidades estruturais ou dogmáticas do sistema jurídico constituem as divisões do Direito, que a doutrina denomina ramos da ciência jurídica, comportando subdivisões [...]”.
1.1. A CLASSIFICAÇÃO EM “RAMOS DO DIREITO”
Segundo Irene Patrícia Nohara, “é clássica a distinção de Ulpinus que, desde o Direito Roman, separava da “árvore jurídica” (metáfora do Direito, considerado “uno”) dois ramos importantes: o direito público e direito privado”.
1.1.1
Esquema de Irene Patrícia Nohara
“RAMOS DO DIREITO
DIREITO PÚBLICO
Relação: Estadocidadão
Perspectiva:
verticual
DIREITO PRIVADO
Relação: particular
– particular
Perspectiva:
horizontal
1.2.. CLASSIFICAÇÃO DICOTÔMICA
1.3. O DIREITO VISTO COMO UM SISTEMA UNO, INDIVISÍVEL E INDECOMPONÍVEL.
1.4. ALOCAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
2. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
2.1. Justificativa para uma Teoria da Constituição
Segundo Manoel Jorge da Silva Neto,
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“Quanto se constrói uma casa, é imprescindível edificar, inicialmente, a base fundante e o alicerce indispensável à segurança da construção.
No campo da