DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos da Personalidade
Características dos Direitos de personalidade:
a) direitos inatos, ilimitados, absolutos – inatos são os direitos que nascem com o ser humano e por este motivo são ilimitados. o De acordo com alguns Enunciados de Jornadas de Direito Civil, a limitação voluntária é permitida, desde que não constitua abuso de direito ou violar a boa-fé e bons costumes. Exemplo : ninguém pode ser constrangido, sob risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. o São absolutos porque possuem eficácia contra todos (erga omnes), impondo-se a coletividade o dever de respeitá-los. É um verdadeiro dever geral de abstenção dirigido a todos.
Direitos da Personalidade
b) direitos intransmissíveis e indisponíveis – conforme consta no artigo 11 do Código Civil, de forma gratuita ou onerosa. o Existe a disponibilidade relativa de tais direitos, tanto a doutrina como a jurisprudência têm assegurado esta posição. o O Enunciado n.4 do CJF/STJ, reconhece a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade. Ex.: cessão onerosa de direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente; cessão de partes do corpo também é permitida, desde que para fins científicos ou altruísticos. o Existem aspectos patrimoniais dos direitos de personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada e específica. o O ato de disposição de um direito da personalidade pode decorrer da lei ou da autonomia privada, através de manifestação do titular ou através de ordem judicial.
c) direitos irrenunciáveis - os direitos de personalidade não podem ser objetos de renúncia por seu titular, são portanto, normas cogentes, de ordem pública. o O contrato de renúncia que às vezes é feito por pessoas (danos morais) é de pleno direito nulo.
d) direitos imprescritíveis- são imprescritíveis, no sentido de que não há prazo para o seu exercício. Vale ressaltar portanto, que o direito é imprescritível, mas