Direito constitucional
João Pedro, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Maria Rita, brasileira, solteira, portadora do RG 00000000 e CPF111111, vendedora, domiciliada na cidade de São Paulo- SP, por seu advogado que ao final assina com escritório profissional na Avenida Brasília, 0022 em Medianeira-Pr, onde recebe intimações e notificações, vem a presença de Vossa excelência com fulcro na lei 5.478/68 propor: AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PROVISORIOS, contra:
Pedro Cardoso, brasileiro, estado civil, bancário, portador do CPF 2222222 e RG 333333 residente em Porto Alegre- RS pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: A representante do autor após relacionamento amoroso exclusivo com o réu em 05 de outubro de 2010 engravidou e nasceu o autor. O qual fora registrado em nome de ambos. Ocorre que o réu manteve o referido relacionamento com o representante ate o quinto mês de gravidez, custeou despesas da criança em algumas oportunidades, alem de ter proporcionado ajuda financeiro eventual. No entanto, após esse período o réu se nega a manter necessidades do autor, alegando que hoje tem outra família e que não pode ajudar a mantê-lo sem que prejudique seu próprio sustento e de sua nova família. O fato é que o autor possui inúmeras necessidades, sendo que precisa de tratamento medico mensal, pois é alérgico. Alimentação, vestuário e moradia sua mãe, ora representante, não consegue manter tais necessidades sem que haja a ajuda do réu, tendo em vista que o custo mensal gira em torno de R$ 1000,00 conforme comprovante em anexo. O réu alega não possuir condições de prover o sustento do autor sem que haja comprometimento em sua própria subsistência e de sua nova família. Ocorre que o réu trabalha registrado no Banco da Praça e tem como rendimento mensal bruto de R$ 5000,00 o que possibilita ria a contribuição nas