direito constitucional
Nível Nacional Olhando para o artigo da Constituição, a qual dos níveis podemos recorrer ao estado de defesa? O destaque “3” responde: “em locais restritos e determinados”. Aqui temos a primeira peculiaridade do estado de defesa. Somente para locais restritos e determinados. Caso o conflito seja de âmbito nacional, teremos que recorrer a um instrumento que não o estado de defesa. Veremos futuramente que se trata do estado de sítio. Você deve estar se perguntando, “quais são as ameaças afinal?” Mais uma vez recorremos ao art 136 para obter a resposta. Vamos lá, vejam o destaque de