Direito constitucional
1 INTRODUÇÃO 2
2 RESUMO 3
1 INTRODUÇÃO
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Parágrafo...
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2 RESUMO
3 DIREITO CONSTITUCIONAL
Ao tratar sobre o Direito Constitucional, falamos intimamente sobre Constituição, desde a antiguidade o homem se interessa por leis que estabeleçam, limitem e organizem o poder, de forma que molde o Estado de forma racional, posteriormente essas leis passaram a ser escritas e documentadas.
Segundo Gonçalves e Filho, 1995 a ideia de Constituição:
Data da Antiguidade a percepção de que, entre as leis, há algumas que organizam o próprio poder. São leis que fixam os seus órgãos, estabelecem suas atribuições, numa palavra, definem a sua Constituição.
Dessa forma, o conceito de constitucionalismo norteia o ato de limitar e controlar o poder, através de ideias de liberdade, contra o abuso e arbitrariedade do governo.
Desenvolvendo-se desde a antiguidade o constitucionalismo esteve presente na Grécia e na República romana, porém somente na idade média o constitucionalismo começa a tomar a forma moderna presente nos dias atuais, a partir da elaboração de documentos constitucionais escritos.
O Direito Constitucional surge com as primeiras Constiuições escritas, a Constituição americana de 1787, e a Constituição francesa de 1971, com objetivo de estudar, organizar e fundamentar a harmonia na convivência entre os indivíduos.
De acordo com Borges, 2006, pág. 31, o Direito Constitucional pode ser definido como:
Conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a existência do próprio Estado moderno, sua forma, estrutura de funcionamento