Direito Constitucional
Aluno: Matheus Eduardo dos Santos
Questão n°1 (Existe Contradição entre a constituição no Art. 15, inc. III e art. 55, inc. IV §2° e §3°?) Resposta: Não há contradição ente os artigos. No art. 55, inc. IV está escrito que o Senador ou Deputado perderá o mandato se tiver suspenso os direitos políticos, no entanto o artigo 15 da Constituição Federal no inciso III os direitos políticos seriam perdidos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Essa ultima parte dizendo “enquanto durarem seus efeitos da a impressão de que um artigo entra em contradição cm o outro, porém penso que a Constituição deixa uma situação nesses artigos de que o Senador ou Deputado perderia o seu mandato no caso de condenação criminal transitada em julgado porém ao final de seus efeitos os direitos políticos do ex membro do Congresso Nacional voltaria, fazendo ele poder voltar a se candidatar ao mesmo ou à outro cargo político.
Questão n°2 (De quem é a competência para cassar um Deputado Federal?) Resposta: Segundo o Art. 55, §2 e §3 Nos casos dos incisos I, II e IV do art. 55 a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. E nos casos do inciso III e V também do artigo 55 a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.