DIREITO CONSTITUCIONAL
FICHA DE LEITURA A MORALIDADE DO DIREITO
Juliano Brum Ferreira
Turma 159
Bibliografia
JUNIOR, T. S. F. Introdução ao Estudo do Direito, 2003.
Cap. 7 7.1 Direito e Fundamento
A questão, que tem relevância filosófica (zetética), é uma das mais intrincadas no estudo do direito. Toca no problema do sentido das coisas, da vida, do homem, de sua circunstancia e ultrapassa de muito os limites de uma Introdução à Ciência Jurídica. Tem relação com a justificação do direito e a busca de seu fundamento. Não obstante isso, a percepção do saber jurídico contemporâneo como um saber tecnológico exige discussão do problema.
Esta é a condição do homem ao nascer: inexperiente e sujeito ao acaso.
Num segundo momento, porém, a experiência começa a ser orientada pela imitação. Imitamos os pais, os mais velhos. A experiência torna-se mediatizada pelos exemplos: o aprendiz guia-se pelo exemplo do mestre.
Desse modo, a técnica ou arte aparecia como um sistema de regras de aprendizado, obtidas pela experiência, mas pensadas logicamente a posteriori, que visava à condução correta da ação, objetivando sua perfeição.
Toda arte podia ser aprendida (doutrina) e ensinada (disciplina) por meio de regras. Essas regras, embora de invenção humana, tinham base na natureza: toda arte pressupunha uma inclinação ou capacidade natural. O aprendiz que possuía essa capacidade natural, que aprendia a arte pela doutrina e dominava-a pela disciplina, adquiria o exercício de uma sabedoria.
Havia vários tipos de arte. As artes poéticas (de produção de uma obra), artes práticas (de representação da obra produzida), artes teoréticas (de conhecimento e de avaliação das obras). Nesse quadro, o saber jurídico tinha a ver com arte teorética, sendo uma combinação de conhecer (demonstração) e estimar ou avaliar