Direito Constitucional
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 1.253, DE 01 DE MARÇO DE 2014, DO MUNICÍPIO DE LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO “LINS”.
“CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. EXECUÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS, CONSÓRCIOS, ACORDO, AJUSTE E CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTES, LAZER E CULTURA”.
Encaminhem-se para o Departamento Jurídico como de praxe para que este de seu parecer sobre a referida matéria “Lei Complementar” oriunda do Executivo Municipal; e posteriormente à Câmara de Vereadores se esta estiver em conformidade.
Processo 332/2014.
________________________________ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO “LINS”
Processo 332/2014
DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL
Parecer Nº 00129 de Abril de 2014
No dia 15 de Abril de 2014, chegou a este, Lei complementar n. 1.253 de 01 de Março de 2014 vindas do Executivo Municipal para parecer deste departamento, conforme protocolo de recebimento em anexo.
Transcrição nossa:
LEI COMPLEMENTAR N. 1.253, DE 01 DE MARÇO DE 2014, DO MUNICÍPIO DE LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO “LINS”. “CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. EXECUÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS, CONSÓRCIOS, ACORDO, AJUSTE E CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTES, LAZER E CULTURA.”
ASSUNTO: Contratação de mão de obra por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, compatibilização: Lei Nº