Direito constitucional
ESTADO
Estado é uma sociedade politicamente dotada de um povo, território e com objetivos determinados.
1513 Maquiavel "O Príncipe" - os Estados ou são principados ou república.
ESTADO (República Federativa do Brasil) não é sinônimo de PAÍS (Componente espacial do estado, Brasil).
ESTADO não é sinônimo de NAÇÃO (Conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem, idioma, histórias, origens etc. ESTADO não é sinônimo de PÁTRIA (sentimento "terra do papai" "terra que amamos", não é um conceito jurídico.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU ESTRUTURAIS DO ESTADO
Poder
Território
Povo
Objetivos
Definições:
PODER (Soberania Nacional / organização): Capacidade de imposição de vontade sobre vontade de terceiros.
O Estado exerce poder político - impor a violência legítima (obrigatoriedade ou coercibilidade).
Sentidos da palavra PODER:
- Soberania Popular - Art. 1º p. único - Todo poder emana do povo (democracia, demo= povo cracia= dominação -> dominação do povo.
- Democracia Representativa ou Semi-direta - Em regra, o povo (titular do poder) o exerce através de representantes eleitos, excepcionalmente nos casos de Tribunal do júri, ação popular, iniciativa popular e consulta popular (plebiscito e referendo).
- Democracia participativa - o povo, titular da soberania, participa da organização do Estado. Ex.: Conselho Municipal de Saúde etc.
- Órgãos - Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Divisão orgânica de poder e não divisão tripartite de Montesquieu, pois o poder é uno e indivisível e se manifesta através de órgãos.
- Função - Art. 44, 76 e 92 - O Poder Legislativo (função legislativa), o Poder Executivo (função executiva), o Poder Judiciário (função jurisdicional).
2) TERRITÓRIO: Componente espacial do Estado, e a porção da terra sobre a qual o Estado exerce sua jurisdição/soberania.
Espécies de territórios: