Direito Constitucional
19954 palavras
80 páginas
INTRODUÇÃO Antes de apresentar a Teoria da Separação dos Poderes, convém lembrar que a sua nomenclatura visa teorizar a Separação das Funções, pois o poder do Estado é uno e indivisível. TEORIA DE MONTESQUIEU – TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES ou DOUTRINA DOS TRÊS PODERES A Teoria da Separação dos Poderes de Montesquieu (séc. XVIII) que se incorporou ao constitucionalismo, foi concebida para assegurar a liberdade dos indivíduos. Como diz o próprio Montesquieu, quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade. Pretendia-se, também, com a separação de poderes, aumentar a eficiência do Estado, pela distribuição de suas atribuições em órgãos especializados, que só apareceu no final do Séc. XIX. Os EUA foi o primeiro Estado a adotar a doutrina. Ressalta-se que esta teoria teve franca acolhida numa época em que se buscava enfraquecer o Estado, não admitindo sua interferência na vida social dos indivíduos, como um dos dogmas do Estado Moderno, chegando-se a afirmar que não haveria democracia sem a separação dos poderes. A exigência da separação dos poderes, em documentos constitucionais, apareceu na Declaração de Direitos da Virginia, em 1776, e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França/1789, em seu artigo XVI: “Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição”. A teoria da separação dos poderes afirma que qualquer que seja a atividade do Estado, estas deverão ser precedidas e norteadas por normas abstratas e gerais – leis. Os atos concretos só serão válidos se praticados conforme as normas gerais. Portanto, a cobrança de um tributo de determinado contribuinte é legal, desde que, calculada em norma genérica e abstrata que diz que alguém que, venha a encontrar-se sem situação X, deverá pagar Y a título de imposto. Aí estão as funções legislativa e executiva. A terceira função é a