direito constitucional
Poder Constituinte, segundo o abade Emmanuel Sieyès,' um dos precursores dessa doutrina, é a nação, pois a titularidade do Poder liga-se à idéia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos, se sujeitado à Carta Magna.
A titularidade do poder constituinte pertence ao povo, Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais amplo do que o de nação. A vontade constituinte é a vontade do povo, as Assembléias Constituintes "não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa".. Assim, distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
1-2 Espécies de Poder Constituinte
O Poder Constituinte classifica-se em Poder Constituinte originário ou de 1º grau
E Poder Constituinte derivado, constituído ou de 2 ºgrau.
1.3 Poder Constituinte Originário
O Poder Constituinte originário é formado um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Tanto haverá Poder Constituinte no surgimento de uma primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior.
O Poder Constituinte é o suporte de uma Constituição superior ao restante do ordenamento jurídico e que, não pode ser modificada pelos poderes constituídos. Esse Poder Constituinte, distinto, anterior é fonte da autoridade dos poderes constituídos.
a) Formas de expressão do poder constituinte originário
Não existe forma prefixada pela qual se manifesta o poder constituinte originário, nos apresentando características incondicionado e ilimitado. Há duas formas básicas de expressão do poder constituinte originário: