direito constitucional
DISPOSIÇÕES MERAMENTE DECLARATÓRIAS, são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos. instituem os direitos. DISPOSIÇÕES ASSECURATÓRIAS, são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. instituem as garantias OS DIREITOS, são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, AS GARANTIAS, são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Habeas corpus
Habeas data
Mandado de segurança
Mandado de injunção
Ação popular. Características dos Direitos Fundamentais
HISTORICIDADE:
UNIVERSALIDADE:
LIMITABILIDADE:
CONCORRÊNCIA:
IRRENUNCIABILIDADE:
INALIENABILIDADE:
IMPRESCRITIBILIDADE:
HISTORICIDADE: possuem caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais; UNIVERSALIDADE: destinam-se a todos os seres humanos. LIMITABILIDADE: Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. IRRENUNCIABILIDADE: O que pode ocorrer é o seu NÃO EXERCÍCIO, mas NUNCA a sua RENUNCIABILIDADE. INALIENABILIDADE: Como são conferidos a TODOS, são indisponíveis; não se pode aliená-los por... NÃO terem CONTEÚDO ECONÔMICO-PATRIMONIAL; IMPRESCRITIBILIDADE: “... prescrição é um instituto jurídico que SOMENTE atinge, restringindo, a exigibilidade dos DIREITOS DE CARÁTER PATRIMONIAL, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição. A INVIOLABILIDADE do direito... à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE,
... nos termos dos seus 78 incisos e 4 parágrafos.
*O CAPUT DO ART. 5° DA CF/88 DIFERENCIA BRASILEIROS