Direito constitucional
1- O QUE É A CONSTITUIÇÃO E QUAL SUA IMPORTANCIA PARA O ESTADO E A SOCIEDADE?
O Constituição é um conjunto de normas que podem ser formais ou apenas materiais que tem o objetivo de constituir um Estado limitando seus poderes com a necessária organização e estruturação alem de definir as garantias e direitos fundamentais do cidadão.
Sua importância é a de delinear a existência do Estado sua organização e estrutura, ela legitima o poder político e a constitucionalização dos direitos e liberdades individuais.
2- O QUE SÃO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E QUAIS AS SUAS CARACTERISTICAS?
As normas constitucionais são normas jurídicas abstratas gerais e interativas dotadas das caracteristicas de força normativa, centralidade e superioridade hierarquica que tem por objetivo organizar e estruturar o poder Estatal limitando-o mediante a garantia de Direitos individuais .
3- COMO SE CLASSIFICAM AS NORMAS COSNTITUCIONAIS QUANTO A SUA EFICÁCIA?
Eficácia plena: eficacia desde a origem.
Eficácia absoluta: eficacia desde a origem e imutaveis, clausulas petreas.
Eficácia Exaurida: efeito imediato porem já exaurido.
Eficácia Contida: tem efeito desde a origem porem pode ser contida por norma infraconstitucional.
Eficácia Limitada: dependem de legislação complementar.
Por principio institutivo: cria orgãos, instituições e institutos juridicos.
Programaticos: instituem programas e metas.
4- É CORRETO AFIRMAR QUE TODA NORMA CONSTITUCIOMAL PRODUZ EFEITOS? QUAIS SÃO ELES?
Sim.
Quanto as normas que produzem efeitos poderemos classifica-los como de efeito de bloqueio, são as que impedem a criação de normas contrarias ao ordenamento jurídico constitucional, as de feito negativo, as que declaram outras normas infraconstitucionais como inconstitucional, as de efeito vinculante, as que vinculam todos os poderes publicos ao texto constitucional.
5- COMO SÃO CLASIFICADOS AS CONSTITUIÇÕES A PARTIR DOS SEGUINTES CRITERIOS: CONTEUDO, FORMA DE VEICULAÇÃO,