direito constitucional
I Fundamento da republica (art1°Cf/88)
1 – Soberania: refere-se a entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.
2 – Cidadania : é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
3 – definição da pessoa humana
4 – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5 – pluralismo politico : é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.
II Separação dos poderes (art2°Cf/88)
Poder Executivo: é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
Poder Legislativo: é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Poder Judiciário: é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
III Dos Objetivos da republica (art 3/CF88)
1 – Construir uma sociedade livre, justa e solitária.
2- erradicaz á pobreza, reduzir e a desigualdade social e regional.
3 – Garantir o desenvolvimento nacional.
4 – Promover o bem de todos.
Direitos e garantias fundamentais (art 5°CF)
I - Igualdade
II- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
III – Ninguém Será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de ler.
IV- Vedação a Tortura.
V – Liberdade de Pensamento
VI – Direito de Resposta
VII- Liberdade e Crença Religiosa.
Direitos e Garantias fundamentais
Garantias – Meios