Direito constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL II
FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA
Professora: Simone
Curso: Direito
Período: 3º B
Acadêmica: Isana Maria Januário
Belém do São Francisco/PE, junho de 2009.
SUMÁRIO
1. Introdução – Funções Essenciais da Justiça..................................................................3
2. Ministério Público.........................................................................................................4
3. Advocacia Pública – Advocacia-Geral da União........................................................11
4. Advocacia....................................................................................................................13
6. Defensoria Pública.......................................................................................................14
7. Conclusão ...................................................................................................................16
8. Referências .....................................................................................................................
FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA
Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais da justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88. A garantia dos direitos constitucionais não teria conseqüências práticas se não houvesse esses mecanismos que permitissem acionar o Poder Judiciário no caso de violações. Veremos a seguir explicitamente o que são esses órgãos essenciais à justiça, suas funções, sua legitimidade, em suma conheceremos um pouco desses institutos tão importantes para o âmbito jurídico.