direito constitucional
Direito Constitucional tem por objeto de estudo a Constituição política de determinado Estado. É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789.
Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de constituição. Foi assinada pelo Príncipe João Sem-Terra face à pressão dos barões da Inglaterra medieval, e apesar da notícia histórica de que os únicos que se beneficiaram com tal direito foram os barões ingleses, o documento não perde a posição de elemento central na história do constitucionalismo ocidental. A partir da moderna doutrina constitucionalista, a interpretação dada à Magna Carta sofre um processo de mutação denominado mutação constitucional, donde novos personagens ocupam as posições ocupadas originalmente pelos participantes daquele contrato feudal, de maneira que as prerrogativas e direitos que foram concedidos aos barões passam a ser devidos aos cidadãos, e os deveres e limitações impostos ao Príncipe João Sem Terra passam a limitar o poder do Estado.
Contudo, foi a partir das "Revoluções Liberais" que surgiu o ideário constitucional, no qual seria necessário, para evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos, que existisse um documento onde se fixasse a estrutura do Estado, e a conseqüente limitação dos poderes do Estado em relação ao povo. Com o passar do tempo, em especial com as teorias elaboradas por Hans Kelsen, grande jurista da Escola Austríaca da primeira metade do