Direito Constitucional
Os efeitos do Mandado de Injunção são muito contraditórios, e existem diversas opiniões distintas a seu respeito proferidas pelos ministros do STF.
Alguns entendem que o Mandado de Injunção, deve ter efeitos subjetivos, apenas comunicando ao legislativo da importância da formulação da norma inexistente. Outros consideram que o MI deve ter caráter mandatário, editando a norma e garantindo sua aplicação.
Com a nova composição da corte, criou-se uma expectativa de revisão da matéria, que concilie por completo a jurisprudência e a doutrina.
Para alguns, o que pode tornar inviável o exercício de um direito é a existência de alguma regra ou principio que proíba o juiz de aplicar a analogia, neste caso então usaria o Mandado de Injunção, para a remoção do obstáculo criado por omissão de poder competente.
A decisão do Mandado de Injunção deve ser aplicada de forma abstrata e geral, para regular todos os casos análogos.
Embora o STF já tenha julgado diversos Mandados de Injunção, não se pode afirmar que haja consenso entre os integrantes da corte.
Texto de Luiz Roberto Barroso
O STF caracteriza-se por ser um tribunal que deve satisfações a todos, não podendo preferenciar as maiorias. Deve ele ser permeável à opinião publica, seu dever de fundamentar as decisões é uma forma de diálogo direto com a sociedade. Embora deva atender as opiniões publicas, nem sempre suas decisões satisfazem a vontade popular, pois procuram sempre decidir sensatamente, não se influenciando por manchetes de jornais.
A corte do STF foi modificada em 2011, com a aposentadoria do ministro Eros Grau, veio a indicação de Luiz Fux, indicação esta que foi amplamente celebrada pela comunidade jurídica e sociedade em geral, chegou a corte com a missão de desempatar temas polêmicos como por exemplo, a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Demonstrou no desenrolar dos casos ser a pessoa certa para o cargo.
Também decorrente de aposentadoria, desta vez da