DIREITO CONSTITUCIONAL
Teoria da Constituição - Aborda a natureza, espécies e limitações das Constituições.
Constitucionalismo - É uma teoria normativa da política. A idéia de constitucionalismo surgiu com os iluministas. As primeiras Constituições surgiram como resultados de grandes revoluções democrático-burguesas, como a Revolução Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789). A primeira Constituição foi a Americana, de 1787.
Direito Constitucional - É área do direito que estuda as constituições ou os ordenamentos jurídicos fundantes, suas formas e modelos. A este ramo do Direiro Público Interno cabe também a tarefa de fazer análises críticas das normas em um corpo constitucional.
CONSTITUIÇÃO
Constituição - É a lei fundamental que constitui um Estado, estrutura os poderes, trata das formas de Estado e de sistemas de governo, estabelece direitos e garantias fundamentais e trata ainda de assuntos relacionados à ordem econômica e social. Nossa constituição, que é escrita, fundamenta o poder como popular e estrutura o ordenamento jurídico, desta vez é somente através da Constituição que o ordenamento infraconstitucional ganha legitimidade.
Quanto ao conteúdo dos dispositivos das Constituições - Podem ser materiais ou formais. Há determinadas coisas que as constituições devem ter, no caso são as características.
Conteúdos formais: São todos os dispositivos da Constituição, sem exceção. Tudo o que está escrito na Constituição é formal.
Conteúdo material: São conteúdos de natureza constitucionais. Tod conteúdo material faz parte da Constituição formal, mas nem tudo o que é formal é material, pois podem tratar de assuntos diversos que não necessitariam estar no documento constitucional.
Quanto à forma das Constituições - Existem as escritas e as não escritas.
Constituições escritas: Neste tipo de Constituição todas as normas constitucionais estão codificadas em um único texto ou documento.
Constituições não escritas: Na verdade elas também são