Direito Constitucional
Constitucionalismo é o movimento político, jurídico e ideológico que objetivava a ideia de estruturação racional do Estado e limitação do exercício de seu poder, por meio da elaboração de um documento escrito destinado a respresentar sua lei fundamental e suprema. A origem do Constitucionalismo é identificada nas Constituições dos Estados Unidos (1787) e da França (1791) que inspiravam-se nos ideias de racionalidade do Iluminismo do século XVIII, valorização da liberdade formal e individualismo.
O conteúdo das primeiras Constituições eram mais vinculados ao estabelecimento de regras acerca da organização do estado, exercício e transmissão do poder e à limitação do poder estatal, assegurada pela enumeração de direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Com o desenvolvimento do Constitucionalismo, a Contituição passou a assumir nova feição, priorizando a proteção do direitos humanos.
A Constituição passou a tratar das regras fundamentais da estruturação, funcionamento e organização do poder, sendo irrelevante o regime político adotado. O direito constitucional é um ramo do Direito público, sendo considerado fundamental à organização, funcionamento e configuração política do Estado. O objeto de estudo do Direito Constitucional é exatamente a Constituição, entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado que rege a sua organização político-jurídica. As normas constitucionais devem também estabelecer as limitações do poder estatal, principalmente mediante a separação dos poderes e enumeração dos direitos e garantias fundamentais. As Constituições tem passado a tratar de temas cada vez mais amplos, tratando inclusive do estabelecimento de finalidades para a ação estatal.
A interpretação da Constituição é realizada mediante alguns princípios:
Princípio da unidade da Constituição- Segundo esse princípio, a Constituição deve ser interpretada sempre de forma a evitar contradições entre suas normas e princípios