Direito Constitucional
Prof. Ricardo Macau
(twiiter: @ricardo_macau)
Disciplina: Direito
Constitucional
AULA 01
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Os princípios fundamentais representam a parte inicial da Constituição Federal de 1988. As normas que compõem tal título da Constituição estão separadas em 03 partes bem específicas:
1) Fundamentos da República;
2) Objetivos Fundamentais da República;
3) Princípios Constitucionais das Relações Internacionais
PEGADINHA: As bancas de concurso costumam misturar estes conceitos. É preciso saber o que é fundamento, o que é objetivo e o que é princípio constitucional das relações internacionais.
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Curso: Técnico dos Tribunais
Prof. Ricardo Macau
(twiiter: @ricardo_macau)
Disciplina: Direito
Constitucional
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS