As Primeiras Regras Legislativas As regras de convivência social são tão antigas quanto a Humanidade; regras que eram transmitidas oralmente de geração em geração pelos respectivos grupos tribais, às quais no seu conjunto os juristas vieram a chamar - direito consuetudinário [ainda hoje existente entre as populações mais isoladas]. Quando os primeiros agrupamentos populacionais se sedentarizaram e foram capazes de criarem artefactos e alimentos excedentários que lhes permitiam comercializar e comprar outros em troca, os líderes religiosos e políticos começaram a sentir necessidade de registarem e compilarem as leis vigentes. Daí a invenção do alfabeto. Deste modo foram criados os códigos legislativos, sendo o mais célebre e antigo o código de Hamurábi, rei da Babilónia entre os séculos XVIII e XVII a.C. No Ocidente, desde a Idade Média até à Revolução Francesa, as leis eram redigidas segundo a vontade do monarca que em regime absoluto, direito que lhe era concedido por vontade divina, favoreciam notavelmente as classes mais altas - o clero e a nobreza. Como consequência, os indivíduos mais cultos e viajados da burguesia - classe social que havia enriquecido através do comércio e da indústria - começaram a subscrever as ideias de um «novo contrato social», isto é a criação de uma constituição sobre o governo da nação que impedisse os abusos dos governantes e que contemplasse o direito à igualdade e liberdade de todos os cidadãos perante a lei. De certo modo, este conceito político já tinha surgido em Inglaterra no século XIII, com a assinatura da Magna Carta pelo rei João Sem Terra, sob pressão dos seus barões que coligados contra ele, haviam conseguido que através deste documento respeitasse os seus direitos. De facto, a limitação dos poderes legislativos e fiscais do monarca contemplava somente esta classe social, mas ela continha em si um ideal que havia mais tarde de influenciar os iluministas do século XVIII.