Direito Constitucional
Roteiro de aulas
Prof. Ms. Fábio Aristimunho Vargas
set.2012
APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Supremacia da Constituição
Rigidez
Supremacia constitucional
Supremacia da CF/88
2. Controle de Constitucionalidade
Inconstitucionalidades
Sistema de controle de constitucionalidade
Efeitos da declaração de inconstitucionalidade
Ação declaratória de constitucionalidade
3. Organização do Estado
Forma de Estado
Forma de governo
Sistema de governo
Organização político-administrativa da RFB
Repartição de competências
4. Organização dos Poderes
Poder Legislativo
Poder Executivo
Poder Judiciário
Espécies legislativas
Processo legislativo
5. Disposições constitucionais gerais
6. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Bibliografia básica:
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2011.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2011.
SILVA, José Afonso de. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2011.
SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
Supremacia significa superioridade, preeminência, hegemonia ou, ainda, poder supremo, segundo as acepções encontradas nos dicionários.
Para se entender a posição de supremacia em que se encontra a constituição dentro do sistema normativo brasileiro é preciso analisar suas características e os princípios envolvidos.
1. Classificação das constituições quanto à possibilidade de alteração
As constituições são classificadas segundo diversos critérios, podendo ser escritas ou não escritas, dogmáticas ou históricas, promulgadas (democráticas) ou outorgadas, entre outros critérios identificados pela doutrina.
Quanto à possibilidade de alteração do texto constitucional, a Carta Magna pode ser uma:
constituição rígida: mecanismos mais solenes e especiais para sua