Direito Constitucional
Acho que por conta também de tanto “sumir” o dinheiro dos municípios e Estados, que não temos a saúde, e a educação também, que o povo precisa e tem direito.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello disse algo que acredito que defina bem o porque o judiciário tenha esse ativismo: “Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput e art. 196) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ética jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e saúde humanas”.
Ou seja, o judiciário sempre vai procurar defender os interesses do povo, mesmo que sejam quase impossíveis de serem feitos.