Direito constitucional
Há contudo de observar alguns aspectos fundamentais dessa ação, se observarmos o art 34, VII da Constituição Federal, temos que todos os princípios elencados no artigo são de observância do Poder Público e o seu não cumprimento pode acarretar a intervenção federal sobre autonomia política do Estado ou Distrito Federal que mau exercerem suas atividades. Contudo na realidade esse tipo de ação tem perdido aplicação, diante do grande inconveniete por ela trazido, deve ser aplicado somente como uma gravíssima exeção a autonomia de um ente da federação, posto que a intervenção causa um rompimento com a autonomia dos mesmo, aí se encontra a sua vertente polìtica da ação.
5. A Ação de Inconstitucionalidade por omissão é uma modalidade de ação direta, que tem previsão constitucional no art. 103, § 2º. O objetivo da mesma é suprir a omissão dos poderes constituídos que deixam de elaborar a norma regulamentadora que possibilita o exercício de um direito previsto na constituição.
Ao ser declarada a inconstitucionalidade por omissão, deverá ser dada ciência ao Poder competente para adoção das medidas adequadas; se tratar de omissão administrativa, o orgão competente será notificado para providenciar a norma regulamentadora no prazo de trinta dias. Quando se tratar de omissão legislativa, simplesmente o Congresso Nacional é comunicado de mora, sem a determinação de qualquer prazo para a