direito constitucional ordem economica
Centro Acadêmico de ciências sociais Jurídicas
Direito Constitucional 3ª Período
Acadêmicos: Giancarlo Brandalise, André Silesio Eduardo, Jonas Belmont
Resoluções das Questões
Ordem Tributária – art. 145 a 162
1) (V ) O Principio da razoabilidade aplica-se no exercício estatal do poder de tributar.
(V) de acordo com Ricardo Lobo Torres (2003.p.228), o princípio da razoabilidade, de inspiração americana, ancorado no due process of law, tem grande relevância na temática da interpretação e da aplicação do direito financeiro. Mas transcende esse aspecto hermenêutico para se situar no plano abstrato de uma lógica do razoável. A razoabilidade perpassa todos os princípios constitucionais vinculados à liberdade, à justiça e à segurança jurídicas. A tese deste princípio e adequação entre os meios e fins
2) (F) Preços de serviços público e taxas são expressões sinônimas.
Fundamentação: de acordo Súmula 545
“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária em relação à lei que as instituiu.”
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
3) (F) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.
Fundamentação: a afirmativa é falsa de acordo com á súmula 670
“O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
Data de aprovação sessão plenária de 24/09/2003
4) (V) A taxa pode fundamentar-se no exercício do poder de policia estatal
Fundamentação: art.145, II, combinado como art.77 do CTN:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal