Quais dificuldades as empresas brasileiras enfrentam para a criação de conhecimento novo?
CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES (1)
Sumário: 1. Introdução; 2. O Ambiente Econômico Internacional - propicialidade; 3. Uma Sociedade Internacional Institucionalizada; 4. A Ordem Econômica Internacional; 5. A (in)dispensável integração econômica; 6. A Soberania Nacional como Princípio da Ordem Econômica Constitucional; 7. Conclusão.
Resumo
O atual processo de globalização, ou integração econômica de mercados, desloca fronteiras, despedaça a força política dos Estados e põe em xeque o tradicional princípio da soberania nacional. A inclusão desse princípio na Ordem Econômica e Financeira da Constituição de 1988, evidencia, porém, a preocupação com a identidade nacional e com a realização dos fins do Estado e da própria sociedade, a julgar pela coerência sistemática das disposições constitucionais relativas aos processos de integração econômica, política, social e cultural da sociedade brasileira com outros povos. Ademais, a previsão constitucional, além de orientar a definição das políticas públicas no campo econômico, deve ser observada e garantida pelos cultores do Direito.
1. Introdução
Empreende-se, aqui, uma análise do princípio da soberania nacional inserido no artigo 170 Capítulo da Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal de 1988. Além de sua estreita importância num contexto sócio-político, no que diz respeito ao processo de integração econômica que se implanta em escala mundial, uma abordagem do princípio da soberania nacional permite, no âmbito jurídico-constitucional, auferir a sua eficácia e aplicabilidade. Efetivamente, o legislador constituinte promoveu uma inovação ao incluir, de forma expressa, a soberania nacional como princípio da ordem econômica nacional.
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(1) O Autor é Procurador da Fazenda Estadual e Mestrando em Direito Econômico.