Direito Constitucional - Direitos fundamentais
Aula 1
Profº Thiago Cargnin
- Além disso, a Declaração Universal dos
Direitos do Homem foi um dos primeiros documentos assinado por vários Estados para atingir a efetivação dos direitos humanos.
- Os objetivos principais de uma Constituição são limitar os poderes e estabelecer uma nova ordem jurídica. Uma Constituição funda um Estado novo. Isso se faz pela separação dos poderes e pela declaração dos direitos do homem.
- O processo de constitucionalização dos direitos teve, principalmente, início nas revoluções americana e francesa. DIREITOS FUNDAMENTAIS
- Direitos Fundamentais x Direitos Humanos.
- Uma Constituição, além de garantir os direitos fundamentais, estrutura e estabelece a maneira de organização da sociedade. - Processo de recepção de tratados de
Direitos Humanos como Emendas
Constitucionais, trazido pelo parágrafo
3º, do artigo 5º da Constituição
Federal:
- A segurança pública faz parte desses direitos fundamentais estruturantes.
“Art. 5º (...)
1 – FUNDAMENTOS:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
• Fundamentação positivista.
• Fundamentação jusnaturalista.
•
Fundamentação culturalista.
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2 – TITULARIDADE:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
3 – POSITIVAÇÃO:
- Constituição Federal, principalmente, nos artigos 5º a 17º.
- Normas infraconstitucionais. Ex: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do
Estrangeiro, Estatuto do Idoso, Código
Civil.
- Tratados de Direito Internacional.
5 – CARACTERÍSTICAS:
- Universalidade.
- Irrenunciabilidade.
- Inalienabilidade.
- Imprescritibilidade.
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