Constitucional - Direitos fundamentais
• OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIVIDEM-SE EM:
- Individuais - coletivos
- nacionalidade - direitos e partidos políticos
• GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1ª GERAÇÃO: BUSCA as liberdades individuais, os direitos políticos, marca o fim do Estado Autoritário e inicia o Estado de Direito.
2ª GERAÇÃO: BUSCA os Direitos Sociais, busca do bem comum
3ª GERAÇÃO: Fraternidade entre as pessoas, a paz.
*4ª GERAÇÃO: Própria dimensão do ser humano, preocupa com a natureza humana.
* Alguns AUTORES consideram que os direitos fundamentais vão além da 3ª geração.
• Os Direitos e Garantias Fundamentais têm aplicação imediata.
Eficácia Horizontal: eficácia entre pessoas particulares
Eficácia Vertical: Eficácia entra pessoa particular e o Estado.
• DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Pelo fato da nossa Constituição FEDERAL ser uma Constituição Democrática, os Direitos Individuais nela expressos são destinados a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
• DIREITO À VIDA
O Direito à VIDA é considerado o mais fundamental de todos os direitos, resumindo: é o primeiro entre todos, considera COMO um pré-requisito para a existência dos demais como: dignidade da pessoa humana, igualdade, propriedade..., sem a vida como haveria outros direitos? O direito á vida deve ser considerado como o primeiro princípio da moral médica, é através da proteção deste direito que o nosso ordenamento jurídico pune o aborto, a eutanásia, pena de morte, induzimento e instigação ao suicídio.
Ao lado do direito á vida temos também o direito á integridade física da pessoa ao qual proíbe a disposição do próprio corpo, a venda e comercialização de órgãos, porém, o nosso ordenamento permite a doação de sangue, a doação de órgão em vida quando possível e a doação de órgãos post mortem.
A Constituição FEDERAL busca proteger a VIDA desde antes o nascimento até a morte.
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