Direito Constitucional 2- Direitos do Homem
Resenha Sobre os Fundamentos dos Direitos do Homem
Norberto Bobbio, deixa claro seu objetivo em seu livro, o autor revela que é importante conhecer o fundamento absoluto de cada circunstância desejada.
Para se aprofundar no estudo do fundamento absoluto, Bobbio, recorre ao pensamento jusnaturalista, de que certos direitos derivam da natureza do homem.Porém, Norberto Bobbio, ao contrário de outros autores, não desferiu árduas críticas ao Direito Natural, somente relembrou o fato de que muitos direitos foram subordinados a natureza do homem.
Posteriormente, Bobbio ressalta que a expressão “direitos do homem” é muito vaga, com definições tautológicas, ou seja, expressam as mesmas ideias de maneiras diferentes, a partir desse pensamento surge outra dificuldade, a interpretação de termos avaliativos varia, de acordo com a ideologia de cada intérprete.
Bobbio, ainda revela que os direitos do homem, foram alterados com o passar do tempo, e ainda hoje sofrem alterações, de acordo com mudanças nas condições históricas, com esse pensamento o autor, novamente, desmente a ideia jusnaturalista, dizendo que não existem direito fundamentais por natureza.
Outra característica dos direitos do homem, é de ser heterogênea, ou seja, as razões que servem para sustentar umas, não servem para outras, com isso Bobbio conclui que determinados direitos, sujeitos a outros, são fundamentais, porém, poderão receber restrições,como, não poder ter um fundamento absoluto .
Norberto Bobbio, revela que um fundamento absoluto torna um direito seu oposto, com o exemplo de que, quanto mais aumentarem os poderes de um indivíduo, mais diminuirá suas liberdades. Essa relação de proporcionalidade, vista por Bobbio é um dos principais pontos para entender o fundamento absoluto.
O autor revela que com suas razões expostas na obra ainda não é possível propor a busca do fundamento absoluto dos direitos do homem, e afirma que o problema atual não seria justificar, e