Direito Constitucionais Artigo 1°
Introdução
O Estudo do Direito Constitucional requer, entre outras coisas, a leitura atente do texto constitucional e também o conhecimento de informações básicas, no entanto, primordiais a sua compreensão.
Este artigo prima por trazer de forma direta e sucinta informações importantes sobre a Constituição e sobre o artigo primeiro de nossa Carta Magna.
Artigo 1º
No artigo 1º da Constituição temos a consagração dos princípios materiais estruturantes que constituem diretrizes fundamentais para toda a ordem constitucional.
Com relação a este artigo 1º é importante conhecer que adotamos como forma de Estado a Federação, como forma de governo a República, como sistema de governo o Presidencialista e como regime de Governo o Democrático.
Quando a Constituição Federal fala em “A República”, isso remete ao passado, o que pode ser constatado diante da consagração entre nós desde a Constituição de 1891 do princípio republicano.
Com relação ao princípio federativo, temos como principal fundamento a autonomia político-administrativa dos entes que compõem a federação. Num Estado federativo existem vários entes políticos que compões a federação.
Ainda quanto a federação temos a indissolubilidade do pacto federativo, vedando aos Estados o Direito de secessão.
Quanto ao Estado democrático de direito, essa noção está ligada a realização dos direitos fundamentais.
Vamos estudar então os principais aspectos dos fundamentos contidos no artigo 1º:
a) Soberania
Pode ser definida como um poder político supremo
b) Cidadania
Decorre diretamente do princípio do Estado Democrático de Direito, consistindo na participação política do indivíduo nos negócios do Estado.
c) Dignidade da pessoa humana
É o “norte” da constituição, permitindo uma nova reconstrução de todo o ordenamento.
Passou a ser considerado também o valor constitucional supremo e, dessa forma, o indivíduo passou a ser o ponto central do sistema e não mero objeto dele.
d)