Definio o controle de constitucionalidade mecanismo acionado quando existir confronto entre a norma infraconstitucional ou ato normativo e a norma constitucional, quando, em outras palavras, existir incompatibilidade vertical na ordem jurdica. Finalidade/importncia o controle de constitucionalidade um dos mecanismos voltados ao resguardo do princpio da supremacia constitucional e, tambm, da unidade da ordem jurdica. Origem moderna do controle de constitucionalidade conseqncia das Constituies rgidas. A Frana foi o primeiro Estado onde se levantou a necessidade do controle, mas por um rgo poltico, sob a influncia do jurista Sieys, poca da Revoluo Francesa. Os Estados Unidos sustentaram, posteriormente, o controle por um rgo jurisdicional, via exceo (controle difuso). Kelsen, por sua vez, conduziu o surgimento do controle jurisdicional concentrado, que restou previsto na Constituio austraca de 1920. Objeto do controle de constitucionalidade (Brasil, sistema atual, especificamente) leis infraconstitucionais e atos normativos Sistemas de controle no direito comparado A) Poltico (realizado por um rgo poltico, normalmente distinto dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio. Alguns doutrinadores, a exemplo de Bonavides, citam ainda como exemplo desse sistema, o controle de constitucionalidade francs, por conta da existncia do Conselho Constitucional como responsvel pelo controle). B) Jurisdicional (realizado pelo Judicirio, com influncia inicial norte-americana). C) Misto (algumas leis so submetidas ao controle poltico, outras, ao jurisdicional). Momentos do controle A) Prvio, preventivo, a priori (durante a elaborao da lei ou do ato normativo) B) Repressivo, posterior, a posteriori (contra lei ou ato normativo j existente no ordenamento jurdico). Tipos de inconstitucionalidade - Por ao/Por omisso inconstitucionalidade por ao detectada quando determinada lei ou determinado ato normativo contraria a Constituio. Por outro lado, ocorre inconstitucionalidade por