Direito comercial
1º Distinção entre sociedade, associação, e fundação?
(Sociedade) tem finalidade lucrativa.
(Associação) não tem finalidade lucrativa
(Fundações) não possui finalidade lucrativa, porem subordinada aos fins preestabelecidos por seus instituidores ou fundadores.
(Sociedade tem finalidade lucrativa e a associação e fundação tem finalidade moral.)
2º Sociedade Comercial e Sociedade Civil?
Sociedade Comercial: Identificasse a sociedades comerciais pela pratica de atividades empresarial mercantil, sendo assim entende que essa atividade é referencia no exercício normal do comercio e indústria, assim consistentes na operação de compra e venda.
Sociedade Civil: Já na sociedade civil pretende-se ganhar com a atividade econômica, e quando existem são apenas o meio a que recorrem para realizar seus alevantados objetivos. 3º Personalidade Jurídica? Todo o homem independente de raça cor tem direito e obrigações, porem não era assim que funcionavam nossas leis, no passado o homem se distinguiam em livres e escravos, sendo assim eram suscetíveis de alienação como se fossem animais irracionais. Essa filosofia foi modificada hoje em dia todos os homens independentes de raça ou cor, da nacionalidade, da religião ou de bens materiais são titulares de seus direitos possuindo poderes para agir e deveres para cumprir.
Essa personalidade se enquadra também em pessoas portadoras de deficiências como loucos, surdos-mudos e que não saibam exteriorizar seus pensamentos, porem só podem exercitá-los pode intermédio de representantes legais.
4º Requisitos essenciais?
Conseqüência da personalidade jurídica conferida às sociedades comerciais tem essas que possuir necessariamente nome, nacionalidade, um domicílio e um patrimônio.
5º Para constituição da sociedade comercial é necessário:
1 – A existência, no mínimo, de duas pessoas capazes de acordo com a lei civil e comercial.
2 – Objeto lícito, ou seja, com fim econômico, lucrativo sendo imperativo