Direito Comercial
2- A personalidade jurídica é um importante instituto no direito, pois possibilita a regularização de empresas que passam a serem sujeitos de direito e obrigações, portanto, protegidas pela legislação. Através da inscrição do ato constitutivo em registro que as compete, que a sociedade adquire sua personalidade jurídica, podendo ter tal personalidade qualquer tipo societário, exceto as sociedades em comum, sendo o registro feito nas Juntas Comerciais, para as sociedades empresárias, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as sociedades não empresarias (artigos 45 e 985). Seus atributos é garantir a autonomia da sociedade, torna-a independente de seus sócios.
3- O nome empresarial é o instituto jurídico que propõe a identificar e individualizar a pessoa, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial. Distingue-se, portanto do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física. O nome empresarial é um “bem” de natureza intelectual - não integra o complexo de bens corpóreos e incorpóreos denominados "estabelecimento" porque não possui as características próprias das coisas. São três os princípios que regem o nome empresarial: o princípio da veracidade - segundo o qual é obrigatório a firma ser constituída com os nomes civis dos sócios-; o princípio da novidade - fazendo-se necessário que o nome